O que são ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado?

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Na hora de pedalar na cidade com segurança, é muito importante entender corretamente os espaços destinados aos ciclistas no trânsito. Assim, você deve compreender quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado.

Isso garante que você estará trafegando no lugar certo e se portando de maneira adequada, evitando acidentes e mantendo a boa convivência com motoristas, pedestres e outros ciclistas. Continue a leitura e entenda melhor.

Ciclovia

A ciclovia é um espaço destinado apenas ao fluxo de bicicletas e ciclistas. Ela conta com uma separação física que isola os ciclistas dos demais veículos e pedestres. A separação pode ser feita de várias maneiras como com grade, mureta, meio fio, blocos de concreto etc. Em geral, a ciclovia também tem uma cor diferente.

O uso da ciclovia está mais presente em vias expressas e avenidas, protegendo o ciclista do tráfego intenso e rápido e evitando que os motoristas adentrem nessa via exclusiva.

Outra possibilidade é a ciclovia operacional – uma faixa instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante eventos. A separação é feita por cones, fitas e outros elementos, isolando os ciclistas.

Ciclofaixa

A ciclofaixa, diferentemente da ciclovia, não tem separação física. É apenas uma faixa pintada no chão. Podem existir “olhos de gato” ou tartarugas para separar a ciclofaixa das faixas de ônibus, por exemplo.

Em geral, o uso da ciclofaixa é mais indicado em locais nos quais o trânsito de veículos é menos veloz. Além disso, implementar uma ciclofaixa é bem mais barato do que uma ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente, por isso ela costuma aparecer mais frequentemente em diferentes cidades.

Muitos locais chamados de ciclovias em vários municípios são, na verdade, ciclofaixas. Um exemplo é a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, que, na prática, se configura como uma ciclofaixa, uma vez que não dispõe de nenhuma separação física entre o restante da via e o espaço reservado aos ciclistas, ainda que ali não circulem veículos.

Tanto a ciclovia, como a ciclofaixa podem ser uni ou bidirecionais.

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Ciclorrota

A ciclorrota é um caminho, que pode ou não ser sinalizado, e representa a rota recomendada para o ciclista chegar a um destino, ponto turístico ou para fazer um circuito turístico ou esportivo.

Então, a ciclorrota é mais um trajeto do que uma faixa da via. Não é exatamente um trecho segregado ou uma zona de segurança como as duas anteriores, embora é possível que uma ciclorrota use parcial ou totalmente os recursos das ciclofaixas e ciclovias.

Algumas ciclorrotas podem ter o seu trajeto em espaços compartilhados, como calçadas, passarelas etc. A ideia é interligar pontos de interesse, indicando o caminho pelo qual o ciclista deve prosseguir.

Espaço compartilhado

Quando uma via não é nem uma ciclofaixa, nem uma ciclovia, por lei, ela é entendida como espaço compartilhado. Ou seja, um local que deve ser compartilhado por todos que participam do trânsito, como veículos motorizados, bicicletas e pedestres.

Em um espaço compartilhado, os veículos motorizados devem prezar pela segurança dos menores, mantendo distância mínima de 1,5m ao ultrapassar bicicletas, sempre reduzindo a velocidade.

Leis de trânsito

O artigo 58 do Código de Trânsito explica que quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem trafegar em vias compartilhadas, tendo as bicicletas prioridade sobre os demais veículos.

Isso significa que, ao contrário do que muitos motoristas acreditam, os ciclistas têm direito e devem ocupar as mesmas vias dos veículos motorizados.

O Código de Trânsito Brasileiro ainda orienta que os ciclistas trafeguem em vias urbanas e rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento (ou quando não for possível o uso destes), nos bordos da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Na ordem de preferência, os pedestres têm prioridade sobre os ciclistas e os ciclistas têm prioridade sobre outros veículos.

Motoristas e penalidades

Os motoristas precisam ficar atentos aos ciclistas, dando preferência e facilitando a passagem de ciclistas e de outros veículos não motorizados. O Código ainda orienta que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem a pedestres e ciclistas.

Quem ameaça o ciclista com o carro está correndo o risco de sofrer uma infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação. E ficar colado na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é uma infração grave, passível de multa.

Se o ciclista estiver atravessando a rua, mesmo que o sinal abrir, o motorista deverá dar preferência a passagem dele. Caso isso não seja respeitado, o motorista estará cometendo uma infração gravíssima.

As bicicletas também podem ultrapassar os carros pelo corredor quando eles estiverem parados ou aguardando em fila. Se estiverem em movimento, a recomendação é não se arriscar, e aguardar atrás deles, como se fosse um veículo.

Proibições para os ciclistas

Os ciclistas, de acordo com o Código de Trânsito, estão proibidos de trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Também não é permitido: transportar crianças que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança, trafegar fazendo malabarismos ou se equilibrando em apenas uma roda, pedalar sem segurar o guidão com ambas as mãos (exceto para indicação de manobras) ou trafegar com carga incompatível com suas especificações.

As vias de trânsito rápido são aquelas caracterizadas com acessos especiais com trânsito livre. Ou seja, as que não têm cruzamentos, acessos diretos a garagens e faixas de travessia. Em todas as outras ruas e avenidas, o ciclista pode transitar.

Usos da ciclovia e ciclofaixa

As ciclovias e ciclofaixas são de uso exclusivo do ciclista. Quem estacionar o carro nessas áreas, por exemplo, estará cometendo uma infração grave, sujeita a multa e guincho, pois coloca a vida do ciclista em risco.

Já os motoristas que transitam com o carro na ciclovia ou ciclofaixa cometem infração gravíssima e para o código de trânsito isso se assemelha a dirigir na calçada.

Calçadas

Pedalar com a bicicleta na calçada não é permitido, apenas com autorização da autoridade trânsito e sinalização adequada na calçada. Lembre-se que a calçada é para os pedestres e o ciclista só pode circular em casos excepcionais. Se for passar pela calçada ou atravessar na faixa de pedestres, a recomendação do código é desmontar e empurrar a bike.

Além de seguir todas essas orientações, é claro, não se esqueça de usar os acessórios de ciclismo, que ajudam a lhe proteger e trazem mais conforto durante os pedais urbanos.

 

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